Na sessão desta quinta-feira (22/04), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior, em razão de irregularidades na contratação de pessoal por prazo determinado, entre os meses de setembro a dezembro de 2017. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. O gestor ainda foi multado em R$3 mil.
A Prefeitura de Macaúbas gastou, apenas no exercício de 2017, R$11.742.774,16 com contratações temporárias, o que correspondeu a 23,13% da despesa total com pessoal. No período analisado pelo termo de ocorrência – de setembro a dezembro – os gastos totalizaram R$1.197.954,42. As contratações se deram a pretexto da “revitalização do ensino fundamental”, “incentivo à cultura da população”, “melhoria da saúde pública”, “planejamento urbano”, “gabinete do prefeito” e “secretaria de administração”. Foram contratados profissionais para exercer as funções de “auxiliar de serviços gerais”, “professor”, “gari”, “motorista”, entre outras.